Sentimos muito que você ou alguém que você conheça tenha sido vítima de violência política de raça ou gênero. Nesta página, vamos te ajudar a entender melhor sobre o ocorrido e a realizar uma denúncia pela plataforma online do Ministério Público Federal. 

Se você precisar, no final da página, pode encontrar o link de uma iniciativa que oferece apoio e orientação a quem sofre esse tipo de violência.

COMO RECONHECER VIOLÊNCIA POLÍTICA DE RAÇA E GÊNERO

Segundo a Lei nº 14.192/21, que alterou o Código Eleitoral, a Lei das Eleições e dos Partidos Políticos, o termo “Violência Política de Gênero” é toda ação, conduta ou omissão que visa restringir ou impedir a participação das mulheres no ambiente político e nos processos de decisão.

As Violências Políticas de Raça e Gênero podem ser identificadas como:

  • Violência física, como lesões corporais; prisão arbitrária; tortura; maus-tratos; e feminicídio;
  • Violência sexual, como contato sexual não consentido; exploração sexual; assédio; registro e divulgação de fatos não autorizados relacionados à vida sexual e afetiva da candidata, elaboração e divulgação de fotos íntimas ou montagens com conteúdo sexual ou pornográfico; insinuações; “cantadas” ou convites indesejáveis e atos e falas de natureza sexual que causem constrangimento e que influenciem as aspirações políticas da mulher e/ou as condições ou o ambiente onde a mulher desenvolve a sua atividade política e pública;
  • Violência psicológica, como violação da intimidade; isolamento; ameaça contra a vítima, a membro da família ou pessoa próxima; humilhação; manipulação;
  • Violência moral, como a injúria (ofensa à dignidade ou o decoro), a calúnia (imputação falsa de fato definido como crime) e a difamação (imputação de fato ofensivo à reputação;
  • Violência econômica, como danos à propriedade; privação de recursos de campanha por recusa de acesso ou desvio; extorsão;
  • Violência simbólica, como intimidações; silenciamentos; desmerecimento; uso de linguagem excludente; restrição do uso da palavra; imposição de tarefas estranhas ao cargo; restrição do acesso à Justiça; omissão de informações; questionamentos sobre roupas aparência, peso, vida pessoal e sexualidade; ausência de assento próprio nos parlamentos;
  • Dificultar registro da candidatura, ou exigência de acordos para registrar;
  • Danos físicos e psicológicos ou sexuais contra mulheres eleitoras, candidatas, integrantes de partidos políticos e de equipes das zonas eleitorais;
  • Intimidação e ameaças à candidata, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave;
  • Transfobia, lesbofobia, bifobia;
  • Interrupções frequentes de sua fala em ambientes políticos, impedimento para usar a palavra e realizar descrédito a fala;
  • Acusações ligadas ao papel da maternidade das mulheres candidatas;
  • Desqualificação, ou seja, indução à crença de que a mulher não possui competência para a função a que ela está se candidatando ou para ocupar o espaço público onde se apresenta;
  • Violação da sua intimidade, por meio de divulgação de fotos íntimas, dados pessoais ou e-mails, inclusive montagens;
  • Difamação da candidata, atribuindo a ela fato que seja ofensivo à sua reputação e a sua honra;
  • Desvio de recursos de campanhas das candidaturas femininas para as masculinas.

COMO DENUNCIAR

A denúncia deve ser apresentada ao Ministério Público Federal (MPF) e pode ser realizada por pessoas físicas diretamente, não é necessário o apoio de advogada. 

Se você precisar fazer uma denúncia anônima, precisará fazer por carta à unidade do MPF do seu estado. Veja os endereços aqui. 

Se a sua denúncia não necessita anonimato, você pode fazer online, pelo portal do MPF.

Siga os passos:

  1. Acesse a SALA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO do MPF com a conta do GOV.BR
    https://saladocidadao.mpf.mp.br

Se você não possui conta no GOV.BR, crie usando este passo-a-passo.

2. Autorize o acesso a suas informações pessoais.

3. Preencha seus dados. Isso vai criar seu perfil na plataforma do Ministério Público Federal.

4. Agora, no topo da página, clique em +CADASTRAR NOVA MANIFESTAÇÃO e depois em SALA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO.

5. Um novo formulário vai se abrir. Chegou o momento de registrar sua denúncia!
No campo TIPO DE MANIFESTAÇÃO, clique e selecione DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO

6. Preencha as informações sobre a violência ocorrida. Se houver, você pode enviar documento, foto ou gravação como anexo.

No campo SOLICITAÇÃO, escreva:
Solicita-se apuração dos fatos narrados ao Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero da Procuradoria-Geral Eleitoral (GT-VPG) ou à Procuradoria Regional Eleitoral do local dos fatos.

7. Pronto! Agora marque a primeira caixinha, com o asterisco vermelho: AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAR/CIRCULAR DADOS NOS TERMOS DA LGPD.
E também a caixinha em que está escrito NÃO SOU UM ROBÔ.

Clique no botão CADASTRAR.

8. Se deu tudo certo com o registro da sua denúncia, o sistema apresentará um recibo, com o número da sua manifestação. Anote ele em um lugar seguro.

PLANTÃO DE APOIO: ONDE ELA QUISER

Este serviço, da organização Onde Ela Quiser, buscar apoiar mulheres que passaram por violência política de raça e gênero.

Para quem é: mulheres eleitas nas esferas municipal, estadual e federal, candidatas nas eleições de 2024, servidoras públicas no exercício da função, assessoras de mulheres candidatas e de eleitas, e mulheres com restrição no exercício dos direitos políticos.

Como acessar: A mulher deve chamar o whatsapp (51) 9697-1224 e será direcionada a atendimento jurídico e/ou psicológico.
Mais informações:http://www.ondeelaquiser.org